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23 de outubro de 2006
Acertados o preço e as condições de pagamento --o que pode ser feito verbalmente ou por escrito, numa minuta de contrato--, escreve-se um compromisso, ou proposta, ou contrato de compra e venda --acordo entre as duas partes, comprador e vendedor, que ao ser assinado adquire força de lei, conforme determina o Código Civil.
. a natureza do negócio (compra e venda);
. o nome, o número dos documentos, a profissão e o estado civil do comprador e do vendedor;
. informações que indiquem precisamente o imóvel em questão (localização, metragem, matrícula e outras características, como garagem ou área privativa);
. a garantia de que o imóvel pertence àquele proprietário;
. o valor da parcela de entrada (o sinal ou arras) ou a forma de pagamento inicial escolhida, que garante ao comprador primazia na compra do imóvel, e a data em que esse valor será pago;
. um prazo razoável para a apresentação de toda a documentação;
. o valor da prestação ou das prestações posteriores e suas respectivas datas de pagamento, com eventuais correções acertadas entre as partes;
. em caso de financiamento do restante a ser pago, o prazo exeqüível para que toda a documentação seja providenciada e analisada pela instituição que concederá o empréstimo;
. o comprador perde a quantia ou o bem dado como sinal se desistir da compra;
. o vendedor paga ao comprador o sinal em dobro, ou determinado valor acertado, se desistir da venda;
. a entrega ao comprador de documento de quitação da compra do imóvel após os devidos pagamentos;
. a denominação do foro contratual (um tribunal de justiça) escolhido para julgar problemas decorrentes desse negócio.
Fonte: Folha online
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